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Transformação digital em benefício do cidadão

Rodrigo Paiva*

Quando se discute transformação digital na área pública, é preciso ter em mente que o tema ultrapassa os aspectos técnicos envolvidos nessa questão central para a modernização do Estado e a melhoria da qualidade de vida da população.

O atual processo de disrupção tecnológica assume contornos políticos, econômicos e legais que desafiam agentes públicos a lidar com novas demandas, confrontar interesses e mudar culturas, estruturas e práticas arraigadas ao longo de décadas.

Nesse sentido, o esforço e o ritmo das iniciativas governamentais voltadas à transformação digital são prejudicados, dentre outros obstáculos, pelo descompasso das leis, normas e marcos regulatórios em relação à velocidade exponencial das inovações em curso. Tal conjuntura exige que dirigentes e servidores públicos interajam entre si e promovam um diálogo construtivo com entidades setoriais de regulação.

Caso emblemático é o da regulamentação nacional que estabelecia a obrigatoriedade de impressão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) em papel moeda, um claro anacronismo frente aos benefícios possibilitados pela adoção do CRLV digital. No contexto mineiro, o Governo do Estado tem feito a sua parte, atuando para transformar essa realidade em diversas frentes.

Enquanto o assunto ainda estava em fase de estudos nas instâncias federais, a Polícia Civil/Detran-MG, a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Prodemge encaminharam ofício conjunto ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), no qual manifestaram firme apoio e disposição do Estado em colaborar com a iniciativa.

As razões para esse endosso são evidentes. Além de conferir mais agilidade aos procedimentos, o fim da versão em papel do CRLV deve implicar significativa economia aos cofres públicos em todas as esferas. Considerando-se a frota de aproximadamente sete milhões de veículos licenciados em Minas Gerais, os recursos aí economizados decerto podem ser melhor aplicados na própria segurança pública.

Outro passo fundamental nesse processo foi dado pela Polícia Civil/Detran-MG que, com o apoio técnico da Prodemge, lançou a versão eletrônica do documento no final do ano passado. Já está disponível em Minas Gerais, portanto, a opção que permite ao proprietário de veículo utilizar o CRLV digital de forma segura, juridicamente válida e com possibilidade de acesso no celular em modo off-line.

Para coroar esse esforço integrado, chegou às vésperas do ano novo a esperada notícia pela qual se trabalhou ao longo desse tempo. A partir da publicação da deliberação 180 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em 30 de dezembro último, finalmente encerrou-se a necessidade de impressão do certificado pelos estados e Distrito Federal.

Segundo a deliberação, a expedição do documento eletrônico, denominado CRLV-e, deverá ser implantada em todo o território nacional até 30 de junho deste ano, facultada sua antecipação.

Este breve relato evidencia que a decisão de efetivar ações de transformação digital no Estado, mesmo as mais óbvias, exige vontade política e soma de esforços. Não há mais como negligenciar a primazia do tema na área pública – a exemplo da implantação do CRLV digital, é fundamental o fomento de iniciativas que de fato coloquem o Estado a serviço do cidadão, tornando-o mais eficiente, participativo e transparente.

*Engenheiro e diretor-presidente da Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge)