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Assespro defende participação de entidades em Conselho da ANPD

Após a sua constituição e operacionalização, a ANPD deverá escolher 23 membros adicionais que vão compor o Conselho de Proteção de Dados Pessoais

A Federação Assespro considera positiva a indicação dos membros do Conselho Diretor da Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD, que será responsável por regulamentar, construir e fiscalizar a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

Os indicados deverão passar por sabatina e aprovação do Senado. Após a sua constituição e operacionalização, a ANPD deverá escolher 23 membros adicionais que vão compor o Conselho de Proteção de Dados Pessoais.

Representante de 2.500 empresas do setor de TI, a entidade defende ainda que a indicação dos representantes da sociedade civil para o Conselho Nacional de Proteção de Dados priorize a competência técnica. “É importante ter nomes que realmente conheçam o tema e possam ajudar bastante governo e a sociedade no desenvolvimento e na implantação desta lei”, afirma Italo Nogueira, presidente da Assespro Nacional.

Somente com o seu quadro de membros completos, a ANPD poderá formular consultas e editar suas normas e orientações. A LGPD entrou em vigor em setembro, mas as punições e multas previstas só serão aplicadas a partir de agosto de 2021.

Para a Assespro, a LGPD representa um avanço e segue uma tendência mundial como a GPDR, a Lei de Proteção de Dados Europeia. “Acreditamos que tanto as startups como as empresas maduras de TI tendem a ganhar, assim como a sociedade”, afirma Italo.