Nota fiscal de serviço entra na Reforma Tributária em outubro: o que muda para as empresas de tecnologia

21 de setembro de 2026

Nota fiscal de serviço entra na Reforma Tributária em outubro: o que muda para as empresas de tecnologia

21 de setembro de 2026
Regime híbrido do Simples Nacional: adesões disparam na reta final antes do prazo de 30 de setembro

A Receita Federal informou, na sexta-feira (25/09), ter recebido 447.716 pedidos de empresas do Simples Nacional para migrar a cobrança de IBS e CBS ao regime regular a partir de 2027 — um salto de 171,3% em relação aos 165 mil pedidos registrados uma semana antes. Ainda assim, o total representa cerca de 6% das aproximadamente 7 milhões de empresas optantes pelo Simples. O prazo para decidir termina nesta quarta-feira, dia 30 de setembro.

O que está em jogo na escolha

Quem não fizer nada permanece no Simples “puro”: IBS e CBS continuam recolhidos dentro da guia única (DAS), sem geração de crédito cheio para os clientes. Já quem optar pelo regime híbrido passa a apurar IBS e CBS “por fora”, pelo método débito-crédito da não cumulatividade plena — o que permite repassar crédito integral a clientes que estão no regime regular. A escolha feita agora vale para o primeiro semestre de 2027, mas é reversível até 30 de novembro; quem perder o prazo só terá nova janela em março de 2027, válida a partir de julho.

Por que isso pesa mais para empresas de tecnologia

Empresas de software, SaaS e serviços de TI do Simples Nacional costumam vender para clientes do regime regular — muitas vezes empresas maiores, que dependem de crédito de IBS/CBS para não pagar imposto em cascata. Permanecer no Simples “puro” pode tornar a oferta menos competitiva nesses contratos B2B, já que o cliente não aproveita crédito algum sobre a compra. Especialistas do setor contábil alertam, porém, que a decisão não deve se basear apenas na alíquota da CBS: pesam também a composição da carteira de clientes, a estrutura de custos, o acesso a alíquotas reduzidas (disponíveis só fora da guia única) e a capacidade da empresa de assumir uma contabilidade mais complexa.

Outras datas que também vencem esta semana

Em paralelo, a partir de 1º de outubro entra em vigor a “Onda 2” do cronograma fiscal: passa a ser obrigatório o destaque de IBS/CBS na Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), na NFCom e na 1ª fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE), prazo já prorrogado uma vez pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. A Receita Federal também sinaliza publicar até o fim de setembro a Instrução Normativa que vai detalhar a migração dos créditos escriturais de PIS/Cofins para crédito financeiro de CBS a partir de 2027 — norma ainda não editada até o fechamento desta edição.

O que fazer até quarta-feira

  • Simule os dois cenários (Simples puro x híbrido) com o contador, considerando o perfil real da carteira de clientes;
  • Se optar pelo regime regular, faça isso pelo Portal do Simples Nacional antes de 30/09 — lembrando que a escolha ainda pode ser cancelada até 30/11;
  • Confirme com seu emissor de notas ou ERP se o sistema já está apto a destacar IBS/CBS na NFS-e a partir de 1º/10;
  • Fique atento à publicação da Instrução Normativa sobre créditos de PIS/Cofins, especialmente se a empresa exporta software ou acumula créditos.

A Assespro MG segue acompanhando semanalmente as novidades da Reforma Tributária e seus impactos para as empresas de tecnologia associadas.

Fontes: Receita Federal (comunicado de 25/09/2026); Portal Reforma Tributária (reformatributaria.com); Revista Oeste; Base de conhecimento interna Assespro MG sobre a Reforma Tributária.