
Nota fiscal de serviço entra na Reforma Tributária em outubro: o que muda para as empresas de tecnologia
21 de setembro de 2026O Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e a Receita Federal prorrogaram, pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, o início da obrigatoriedade de destacar IBS e CBS nas Notas Fiscais de Serviço Eletrônicas (NFS-e): o prazo, que era 3 de agosto, passa para 1º de outubro de 2026. A partir dessa data entra em vigor a “Onda 2” do cronograma da Reforma Tributária do Consumo, que também alcança NFCom, a Declaração de Incentivos Regionais (DIR) e a primeira fase da Declaração de Regimes Específicos (DeRE). Como a maioria das empresas associadas à Assespro MG presta serviços de tecnologia e emite NFS-e rotineiramente, a mudança chega direto à operação — não é assunto só de contabilidade.
O que muda a partir de 1º de outubro
O sistema nacional de NFS-e passa a exigir o preenchimento dos campos de IBS e CBS; notas emitidas sem esses dados podem ser rejeitadas pelo emissor nacional. A apuração continua apenas informativa em 2026, com as alíquotas de teste (0,1% de IBS + 0,9% de CBS), sem efeito de cobrança — a tributação efetiva só começa em 2027. Empresas do Simples Nacional entram na obrigatoriedade apenas em 1º de janeiro de 2027 (Onda 4), mas já recebem, desde agosto, notas de fornecedores do regime regular com os novos campos — vale conferir se elas estão chegando corretamente.
Créditos de PIS/Cofins também estão em pauta
A Receita Federal prepara Instrução Normativa, com publicação prevista para até 30 de setembro, detalhando como os créditos escriturais de PIS/Cofins migram para crédito financeiro de CBS a partir de janeiro de 2027 — via Pedido de Utilização de Crédito (PUC) no PER/DComp, limitado a um pedido por trimestre por tributo. O tema é relevante para empresas de tecnologia com créditos acumulados, situação comum entre exportadoras de software e provedoras de SaaS.
Impacto e o que fazer agora
- Confirme com o fornecedor do ERP ou do sistema de emissão de NFS-e se os campos de IBS e CBS já estão implementados e testados antes de 1º de outubro.
- Emita notas de teste com os novos campos preenchidos, mesmo que a apuração ainda seja apenas informativa em 2026.
- Se sua empresa desenvolve ou revende software de faturamento/NFS-e para clientes, priorize a atualização: o prazo é curto e afeta toda a carteira.
- Levante os créditos acumulados de PIS/Cofins e acompanhe a publicação da IN da Receita Federal para planejar a migração para CBS.
- Não perca o prazo de 30/09/2026 para optar pelo regime híbrido de IBS/CBS no Simples Nacional, caso sua empresa venda para clientes do regime regular (tema tratado na edição da semana passada).
A Assespro MG segue acompanhando semanalmente as novidades da Reforma Tributária e seus impactos para o setor de tecnologia.
Fontes: CGIBS (cgibs.gov.br) — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 e cronograma de obrigatoriedade nos documentos fiscais; Ministério da Fazenda (gov.br/fazenda); Receita Federal — Simples Nacional (gov.br/receitafederal); PraContador; Legisweb; Contmatic Simplifique.


