Nota fiscal eletrônica ganha novo pacote de regras técnicas da Reforma Tributária

22 de outubro de 2026

Nota fiscal eletrônica ganha novo pacote de regras técnicas da Reforma Tributária

22 de outubro de 2026
TCU envia ao Senado a alíquota da CBS (11,3%) e o redutor para compras públicas

Em 28/10/2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027: 11,3% (11,3468% antes do arredondamento), acompanhado de um redutor de 44,2% aplicável às compras realizadas pelo poder público. A proposta seguiu para o Senado Federal, que deveria recebê-la até 30/10/2026 e tem agora até 15 de dezembro para fixar o percentual definitivo por resolução; se não deliberar a tempo, prevalece automaticamente o número calculado pelo TCU a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, fechou-se — sem prorrogação — o prazo para empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular de IBS/CBS: segundo a Receita Federal, 1.000.142 contribuintes já haviam feito essa opção até 29/10.

Por que o redutor de compras públicas interessa a quem vende ao governo

O redutor de 44,2% foi criado para atenuar o efeito da nova tributação sobre contratos com a administração pública, reduzindo a base sobre a qual a CBS incide nessas operações. Para empresas de tecnologia que atendem órgãos públicos — sistemas de gestão, licitações de software, serviços de TI para prefeituras e governos estaduais — esse percentual já pode entrar nas simulações de precificação de propostas e de renovações contratuais para 2027, ainda que sujeito à confirmação (ou não) do Senado até dezembro.

Simples híbrido: mais de 1 milhão de adesões e o que vem agora

Com o prazo de opção fechado em 30/10, a Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação. Quem optou pelo regime regular (híbrido) pode cancelar a escolha entre 03/11 e 20/12/2026, de forma irretratável; quem não optou permanece no regime único do Simples Nacional, com nova janela de decisão apenas entre 1º e 31 de março de 2027 (efeitos a partir de julho/2027). Empresas de tecnologia cujos clientes aderiram ao regime regular — e que agora podem aproveitar crédito integral de CBS/IBS nas compras — têm um motivo adicional para revisitar a própria escolha dentro da janela de cancelamento.

O que ainda falta definir

A alíquota de 11,3% é “de referência”: a União ainda pode fixar, por lei específica, um percentual diferente; na ausência dessa lei, vale a referência calculada pelo TCU. O número será recalculado anualmente até 2033. Também seguem pendentes a Instrução Normativa da Receita Federal sobre o uso de créditos de PIS/Cofins na CBS e a segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS, agora previstas para novembro.

O que fazer agora

  • Se sua empresa vende para o setor público: comece a simular o impacto do redutor de 44,2% em propostas e contratos que se estendem a 2027, com apoio contábil antes de repactuar preços.
  • Se optou pelo Simples híbrido: confirme a formalização no Portal do Simples Nacional e reavalie, até 20/12, se a escolha ainda faz sentido à luz da alíquota real de 11,3%.
  • Se não optou: calendarize a próxima janela (1º a 31/03/2027) e refaça as simulações com o número do TCU, não mais com estimativas genéricas.
  • Monitore o Senado: a decisão — ou a omissão — até 15/12 definirá a alíquota final da CBS a partir de janeiro de 2027.

A Federação Assespro-MG segue acompanhando semanalmente as novidades da Reforma Tributária e seus impactos para o setor de tecnologia em Minas Gerais.