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20 de outubro de 2026No fim de setembro, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS (CGIBS) publicaram o Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS nº 8/2026, aprovando um pacote de seis Notas Técnicas que alteram, de uma só vez, as regras de NF-e, NFC-e, CT-e, NFCom, BP-e, NF3e, NFAg, NFGas e o próprio layout do DANFE para incorporar o IBS e a CBS. Para dar tempo às secretarias de fazenda e aos sistemas emissores de se ajustarem, a Receita adiou a abertura do ambiente de homologação de 5 para 26 de outubro de 2026, mantendo a entrada em produção em 16 de novembro de 2026. Para empresas de tecnologia que desenvolvem ou mantêm sistemas fiscais e ERPs — e para todas que emitem documentos fiscais eletrônicos —, a janela entre essas duas datas é o momento certo para testar.
O que muda nos documentos fiscais
O pacote toca pontos sensíveis do dia a dia fiscal. A partir de 2027, IBS, CBS e Imposto Seletivo passam a compor o valor total do produto na nota, embora continuem apurados “por fora” da base de cálculo — o que exige um novo campo de valor líquido do produto (NT 2026.008). O DANFE ganha layout novo, com detalhamento dos totais de IBS, CBS e IS (NT 2026.010). As regras de devolução passam a exigir que a nota de entrada referencie a nota de saída original item a item, para coibir cancelamentos indevidos e crédito irregular (NT 2025.002, obrigatória a partir de 3 de novembro). Prestadores de serviço e entidades imunes ou isentas, que emitem sem inscrição estadual, ganham um ambiente de testes específico para simular o destaque de IBS/CBS (NT 2026.007). E a mesma lógica de adequação é estendida ao CT-e, à NFCom, ao BP-e, ao NF3e, ao NFAg e ao NFGas (NT 2026.004).
Por que o adiamento importa
A Receita justificou o adiamento pela necessidade de preservar a estabilidade dos ambientes autorizadores estaduais e municipais frente à complexidade do modelo dual IBS/CBS, que exige validações mais rígidas de schema e de regras de negócio. Na prática, isso empurra para depois de 16/11 o risco de rejeição em massa por sistemas desatualizados — mas não muda o calendário de produção, o que reduz a margem de quem ainda não testou.
O que fazer agora
Para software houses, fábricas de ERP e integradores associados à Assespro-MG, o período de 26/10 a 16/11 deve ser tratado como janela de homologação obrigatória: implementar as seis Notas Técnicas, testar os novos cenários (incluindo o ambiente para emissores sem inscrição estadual) e validar o cálculo do valor líquido do produto antes da virada. Para empresas clientes, o passo imediato é confirmar com o fornecedor do sistema fiscal se as atualizações já estão previstas, revisar o cadastro de produtos (NCM, cClassTrib, CST) — fonte comum de rejeição quando as regras mudam — e anotar os prazos de 3/11 (referência em devoluções), 16/11 (produção das novas NTs) e 14/12 (rejeição do DANFE Simplificado Tipo 2). Vale lembrar que o prazo para opção pelo regime híbrido de IBS/CBS no Simples Nacional também se encerra em 30/10.
A Federação Assespro-MG segue acompanhando semanalmente as novidades da Reforma Tributária e seus impactos para o setor de tecnologia.


