A medida vale para as situações de licenciamento e cessão de uso de programa de computador, seja ele padronizado ou por encomenda
Por maioria dos votos, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira, 18, que é inconstitucional a incidência do ICMS sobre software nas situações de licenciamento e cessão de uso, seja ele padronizado ou por encomenda. Para os ministros, vale a incidência de ISS.
Para essa corrente, a elaboração de softwares é um serviço que resulta do esforço humano. Tanto no caso de fornecimento personalizado por meio do comércio eletrônico direto quanto no licenciamento ou na cessão de direito de uso, está clara a obrigação de fazer na confecção do programa de computador, no esforço intelectual e, ainda, nos demais serviços prestados ao usuário.
Já a ministra Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin se manifestaram pela incidência do ICMS sobre os programas de computador, por se tratar de criação intelectual produzida em série destinada à atividade mercantil. Já o ministro Gilmar Mendes, divergiu em parte, ao admitir a incidência do ISS sobre os softwares desenvolvidos de forma personalizada e do ICMS sobre os softwares padronizados, comercializados em escala industrial e massificada.
O último voto, do ministro Nunes Marques, proferido na última quinta-feira, seguiu o entendimento da maioria. O julgamento se deu na apreciação das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADINs) 1945 e 5659 que tratam da possibilidade de os serviços de software, já tributados pelo ISS, serem tributados também pelo ICMS.
Agora, o STF deve votar a proposta de modulação, com objetivo de evitar ações para que as pessoas que pagaram o ICMS receberem de volta o valor. Ou as pessoas inadimplentes sejam cobradas e ainda sobre a questão daqueles que entraram na justiça para não recolherem o imposto.
Para a Federação Assespro, que representa as empresas de tecnologia, a decisão atende ao seu pedido, já que entendia que a cobrança de ICMS, como pleiteavam os Estados, acarretaria em bitributação e encareceria o licenciamento dos softwares.
“Os empreendedores de tecnologia da informação já vivem um manicômio tributário no Brasil, no meio de guerras fiscais entre os municípios. A possível cobrança de ICMS poderia gerar um problema seríssimo de bitributação, principalmente nesse momento de muitas fusões e aquisições”, afirma Italo Nogueira, presidente da Federação Assespro.
O processo foi aberto em 2015, quando o Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) decidiu que os Estados poderiam cobrar ICMS na comercialização de programas de computador. As alíquotas variam de 5% a 18%, dependendo do Estado.
Fonte: Tele.Síntese – Lúcia Berbert
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