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Os impactos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) no setor público

Sabemos que a grande maioria das organizações governamentais coleta e mantém grandes quantidades de dados, muitos deles, de natureza sensível.

Muitas vezes, as bases de dados e sistemas onde são arquivadas estão com excesso de informações algumas delas desnecessárias e outras desatualizadas. Este tipo de informação torna a tarefa de adequação dos órgãos públicos ainda mais desafiadora. Portanto, é muito importante diagnosticar, corretamente, as necessidades da captação e da manutenção de tais informações, para avaliar impactos e planejar ações preventivas, tanto agora, no período de estruturação, quanto depois, no aspecto legal.

Os impactos serão sentidos, em breve, e demandarão mudanças inevitáveis nas estruturas da Administração Pública, principalmente em seus setores de TI.

Por onde começar?

Para compreender os impactos que a LGPD terá em cada ente do governo, precisamos entender as definições fornecidas pelo Direito Administrativo no tocante a sua constituição. É necessário determinar qual a natureza jurídica do ente federado e em qual é o seu negócio especificamente, ou seja, qual é o interesse público com este órgão e qual a sua finalidade.

Conforme a LGPD, o setor público não pode mais fazer uso do interesse legítimo como base legal.

Temos inúmeras organizações públicas que exercem atividades de cunho delicado como tratamento de dados sensíveis, estando sujeitas a enfrentarem situações indesejáveis, tanto no âmbito administrativo quanto no judicial. Por isso, é tão importante estar atento e se preparar concretamente para cumprir os preceitos da LGPD.

Na LGPD, as exigências são enormes e as multas pesadíssimas e, é claro, que o cidadão estará atento a tudo isso. Tal qual aconteceu com o “Código do Consumidor” há 30 anos e, agora, muito mais por causa do avanço das tecnologias e das redes sociais, o indivíduo vai procurar se inteirar dos seus direitos.

Portanto, para todos os órgãos que lidam com dados dos cidadãos é preciso trabalhar logo para cumprir a legislação aprovada; enquanto para os que decidem os rumos, é preciso mais celeridade e bom senso legislativo.

Vivemos um momento em que mais que nunca temos que fortalecer o País em termos de tecnologia e inovação, sem perder de vista os controles mínimos de segurança, que obviamente dependem de regras claras e bem definidas, ao contrário do que ocorre hoje.

O que devemos ter atenção

Um ponto importante e que em princípio parece conflitante e que deve ser ponto de atenção dos órgãos públicos é a Lei de Acesso à informação (LAI), com a qual a LGPD deve conversar, para que haja uma aplicação integrada e correta.

Atualmente, um dos maiores problemas são as incertezas legislativas (ainda há muitos detalhes a serem definidos), e a efetiva adequação à lei já que a mesma já se encontra em vigor e muitos órgãos, julgando e/ou apostando que ela não entraria em vigor este ano, foram adiando sua preparação. É preciso avançar rapidamente para que quando as penalidades estejam em vigor (em agosto/2021), todos os órgãos governamentais já estejam prontos para não onerar as finanças públicas com indenizações aos titulares por uso indevido de suas informações ou paralisações de serviços aos cidadãos.

Devemos ter em mente que o objetivo principal da regulamentação de proteção de dados é justamente harmonizar relações, aumentando o grau de transparência para que seja viável fomentar a livre economia digital, impulsionando a inovação e o crescimento econômico do país.

Com a LGPD em vigor, os titulares no Brasil têm mais poder sobre os seus dados pessoais (como nome, endereço, e-mail, idade, estado civil). Empresas e governos precisam garantir a privacidade dessas informações quando as usarem. Além disso, devem esclarecer como os dados serão tratados, armazenados, para qual finalidade e como as descartam.

Sobre a fiscalização do cumprimento desta lei

O cidadão será o fiscal da aplicação desta lei pelos órgãos do Governo e pelas empresas privadas e, além da justiça, contará com um órgão regulador para recorrer: ANPD.

A ANPD – Autoridade Nacional de Proteção de Dados foi criada em 15/10/2020, sendo composta por 5 membros especialistas em Telecomunicações e Tecnologia da Informação (Coronel Waldemar Gonçalves Ortunho Junior – atual presidente da Telebrás), cibersegurança (Coronel Arthur Pereira Sabbat e Joacil Basilio Rael), transformação digital (Miriam Wimmer),  privacidade e proteção de dados (Nairane Farias Rabelo). A autoridade será responsável por implementar e fiscalizar o cumprimento das regras determinadas pela nova lei brasileira.

A ANPD também terá o papel de ajudar na interpretação da LGPD para o setor privado e setor público, bem como a regulamentação de assuntos importantes ainda a serem definidos. Assim a ANPD, ficará responsável por exigir que tanto as empresas privadas quanto o governo sejam mais transparentes quanto ao uso de dados pessoais e também por definir como a transparência será percebida e exigida.

As definições e regulamentações que ainda estão pendentes deverão ser, paulatinamente, esclarecidas de forma que a implementação da LGPD possa ser executada diretamente nos sistemas de informação utilizados, hoje, no mercado pelo setor público. As empresas terceirizadas pelo Governo deverão estar aptas a implementarem as regras da lei em seus softwares de forma a apoiarem os órgãos públicos nesta ação.

O que podemos observar é que o interesse em cumprir esta lei será do próprio órgão governamental, pois isso faz parte da nova ordem mundial e o Governo Brasileiro não pode ficar de fora.

Por Edna Maria Meneses Viana Castro, vice-presidente da Assespro-MG.