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Conselho Nacional de Proteção de Dados terá participação de entidades de tecnologia

A Medida Provisória 869, que altera a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), foi aprovada na quarta-feira (29) pelo Plenário do Senado e segue para sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Responsável por normatizar e fiscalizar a aplicação da lei, a ANPD será composta por um conselho diretor; um conselho nacional de proteção de dados pessoais com 23 integrantes, ouvidoria, corregedoria, assessoria jurídica e unidades administrativas.

A composição do Conselho Nacional de Proteção de Dados Pessoais e da Privacidade terá a participação de dois representantes do setor de empresarial de TI e dois do setor laboral. Essa era uma das principais reivindicações da Assespro (Federação das Empresas de Tecnologia da Informação). “Foi uma grande vitória do nosso setor, pois é muito importante a participação das empresas de TIC, representadas pela Assespro e outras associações, nas discussões que ajudem o governo e a sociedade no desenvolvimento e na implantação desta lei”, diz Italo Nogueira, presidente nacional da Assespro.

O texto aprovado prevê ainda que a ANPD, que nasce vinculada à Presidência da República, poderá ser transformada numa autarquia em até dois anos após sua criação.