
Nota fiscal eletrônica ganha novo pacote de regras técnicas da Reforma Tributária
22 de outubro de 2026Em 28/10/2026, o Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para 2027: 11,3% (11,3468% antes do arredondamento), acompanhado de um redutor de 44,2% aplicável às compras realizadas pelo poder público. A proposta seguiu para o Senado Federal, que deveria recebê-la até 30/10/2026 e tem agora até 15 de dezembro para fixar o percentual definitivo por resolução; se não deliberar a tempo, prevalece automaticamente o número calculado pelo TCU a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, fechou-se — sem prorrogação — o prazo para empresas do Simples Nacional optarem pelo regime regular de IBS/CBS: segundo a Receita Federal, 1.000.142 contribuintes já haviam feito essa opção até 29/10.
Por que o redutor de compras públicas interessa a quem vende ao governo
O redutor de 44,2% foi criado para atenuar o efeito da nova tributação sobre contratos com a administração pública, reduzindo a base sobre a qual a CBS incide nessas operações. Para empresas de tecnologia que atendem órgãos públicos — sistemas de gestão, licitações de software, serviços de TI para prefeituras e governos estaduais — esse percentual já pode entrar nas simulações de precificação de propostas e de renovações contratuais para 2027, ainda que sujeito à confirmação (ou não) do Senado até dezembro.
Simples híbrido: mais de 1 milhão de adesões e o que vem agora
Com o prazo de opção fechado em 30/10, a Receita Federal confirmou que não haverá prorrogação. Quem optou pelo regime regular (híbrido) pode cancelar a escolha entre 03/11 e 20/12/2026, de forma irretratável; quem não optou permanece no regime único do Simples Nacional, com nova janela de decisão apenas entre 1º e 31 de março de 2027 (efeitos a partir de julho/2027). Empresas de tecnologia cujos clientes aderiram ao regime regular — e que agora podem aproveitar crédito integral de CBS/IBS nas compras — têm um motivo adicional para revisitar a própria escolha dentro da janela de cancelamento.
O que ainda falta definir
A alíquota de 11,3% é “de referência”: a União ainda pode fixar, por lei específica, um percentual diferente; na ausência dessa lei, vale a referência calculada pelo TCU. O número será recalculado anualmente até 2033. Também seguem pendentes a Instrução Normativa da Receita Federal sobre o uso de créditos de PIS/Cofins na CBS e a segunda versão dos regulamentos do IBS e da CBS, agora previstas para novembro.
O que fazer agora
- Se sua empresa vende para o setor público: comece a simular o impacto do redutor de 44,2% em propostas e contratos que se estendem a 2027, com apoio contábil antes de repactuar preços.
- Se optou pelo Simples híbrido: confirme a formalização no Portal do Simples Nacional e reavalie, até 20/12, se a escolha ainda faz sentido à luz da alíquota real de 11,3%.
- Se não optou: calendarize a próxima janela (1º a 31/03/2027) e refaça as simulações com o número do TCU, não mais com estimativas genéricas.
- Monitore o Senado: a decisão — ou a omissão — até 15/12 definirá a alíquota final da CBS a partir de janeiro de 2027.
A Federação Assespro-MG segue acompanhando semanalmente as novidades da Reforma Tributária e seus impactos para o setor de tecnologia em Minas Gerais.


