Você sabe onde estão os dados da sua empresa?

28 de agosto de 2026

Simples Nacional híbrido: a decisão de setembro que pode redefinir contratos de tecnologia em 2027

14 de setembro de 2026

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Simples Nacional híbrido: a decisão de setembro que pode redefinir contratos de tecnologia em 2027

O que muda com o “regime híbrido”

Na prática, a empresa continua no Simples Nacional para os demais tributos (IRPJ, CSLL, INSS etc.), mas passa a apurar IBS e CBS “por fora”, pelo regime regular — com direito a créditos integrais sobre suas compras e, principalmente, a transferir crédito cheio desses tributos ao cliente que compra seus produtos ou serviços. Quem permanecer na guia única continua recolhendo IBS/CBS de forma simplificada, mas repassa ao comprador apenas um crédito parcial, calculado por tabela reduzida — bem menor do que o débito que esse mesmo cliente teria ao comprar de um fornecedor do regime regular.

Por que isso pesa mais para empresas de tecnologia

Boa parte das empresas de TI e SaaS associadas à Assespro MG está no Simples Nacional e vende principalmente para outras empresas (B2B), muitas já no Lucro Real ou Presumido — exatamente o perfil em que a diferença de crédito mais dói. Se um concorrente optar pelo regime regular e passar a oferecer crédito cheio de IBS/CBS, contratos de licenciamento de software, SaaS e serviços técnicos podem ficar comparativamente mais caros para quem compra da empresa que permaneceu na guia única, mesmo com preço de tabela idêntico. A decisão de setembro, portanto, não é apenas fiscal: é também comercial.

O que fazer agora

  • Levante o perfil da carteira de clientes: quanto da receita vem de empresas do regime regular (que valorizam o crédito cheio) e quanto vem de consumidor final ou de empresas do próprio Simples.
  • Simule o impacto de cada cenário no fluxo de caixa e na margem, considerando o custo adicional de apurar IBS/CBS “por fora” (split payment, escrituração própria).
  • Avalie com o contador o Portal do Simples Nacional e o Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS, disponível no site da Receita Federal.
  • Atenção aos prazos: a opção feita agora vale para o 1º semestre de 2027 e pode ser cancelada até 30/11/2026; quem ficar de fora ainda terá nova chance em março de 2027, mas só valerá a partir de julho daquele ano.

A Assespro MG segue acompanhando semanalmente os desdobramentos da Reforma Tributária e trará as próximas atualizações do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal relevantes para o setor de tecnologia.

Fontes: Receita Federal — Resoluções CGSN nº 186, 190 e 191/2026 (gov.br/receitafederal); Portal do Simples Nacional — Manual da Opção pelo Regime Regular do IBS e da CBS.