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Na prática, como se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados?

Em vigor desde agosto de 2020, a LGPD determina o uso transparente dos dados coletados de clientes e usuários e, ainda, estipula regulamentações que envolvem privacidade e segurança.

Pensando nisso, considero aqui algumas dicas que podem auxiliar sua empresa a estar em conformidade com a lei, evitando dissabores futuros.

Em primeiro lugar, entenda onde, como e quais dados de seus funcionários, clientes e parceiros são coletados e, posteriormente, usados e armazenados. Faça o mapeamento, o fluxo dessa informação.

Em segundo lugar, contrate ou treine uma pessoa para ser seu DPO (Data Protection Officer), cumprindo o requisito legal que exige que as empresas criem essa posição para ser responsável por intermediar a operação e o processamento dos dados.

Em terceiro lugar, crie uma “política para o uso de dados coletados” que estabeleça a coleta de informações realmente essenciais para o seu negócio e por qual prazo os dados serão usados e como serão anonimizados. Ou seja, esse dado precisa ser desvinculado do dono ou destruído. Já o cliente precisa ter a opção de pedir a exclusão da sua base de dados.

Em quarto lugar, lembre-se que é preciso adequar os meios de coletas de dados digitais, seja sites, redes sociais ou formulários de pesquisas, dando transparência sobre como os dados capturados dos clientes serão usados. Além disso, o cliente precisa concordar com isso. Não se pode usar as informações para propósitos diferentes dos que foram autorizados sob pena de responsabilização legal.

E por fim, crie um canal de comunicação com clientes e usuários, pois a lei dá direito a qualquer um que forneça informações a sua empresa, requerer a qualquer tempo que seus dados sejam apagados, editados ou anonimizados. Por isso, caso haja incidentes de segurança nos quais as informações sob sua tutela vazaram, não deixe de informar as medidas que foram tomadas para mitigar os efeitos do vazamento.

Diante de todo o exposto, é fundamental que sua empresa tenha uma assessoria legal e tecnológica adequada para criar processos de conformidade com a LGPD, a fim de evitar litígios judiciais por possíveis descumprimentos legais.

Por Wemerson Marinho – Advogado, sócio da IGESTA – Tecnologia em Desenvolvimento de Sistemas. Representante, no Brasil, da FRACTERRA LLC de New Hampshire (EUA), com atuação na área do Direito de propriedade intelectual e autoral.

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