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23 de junho de 2025Empresas que desejam ter acesso aos benefícios fiscais da Lei do Bem acabam de ganhar mais prazo e agora têm até o dia 30 de setembro para enviar o formulário eletrônico que declara os investimentos em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (P, D&I) realizados em 2024.
O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTI) anunciou a prorrogação, além de realizar o lançamento do novo FormP&D. Este formulário possibilita o acesso a Lei do Bem, que em 2025 completa duas décadas de existência e segue como o principal instrumento público de apoio às atividades de P, D&I nas empresas brasileiras.
De acordo com Rodrigo Miranda, CEO da G.A.C. Brasil, parte do G.A.C. Group, presente também na França, Alemanha, Singapura, Romênia, Canadá e Marrocos, as empresas que submeterem seus projetos dentro do prazo poderão excluir valores investidos em P, D&I da base de cálculo do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), gerando uma renúncia fiscal de até 34% desses investimentos. Além de obter a redução de 50% no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de máquinas e equipamentos usados nos projetos de P, D&I e redução a zero da alíquota de IRRF de remessas efetuadas para o exterior destinadas ao registro e manutenção de marcas, patentes e cultivares.
Entre as novidades do FormP&D anunciadas pelo secretário Daniel Almeida Filho, de Desenvolvimento Tecnológico e Inovação do MCTI, estão a inclusão de um FAQ com perguntas e respostas; novos campos para preenchimento como, por exemplo, receita operacional bruta (para melhor classificação do porte da empresa); indicação de presença feminina nas equipes de P&D nas empresas; e a possibilidade de envio de mais de um anexo com informações sobre os projetos.
O secretário comentou ainda outras novidades. Entre elas, a atualização da guia da Lei do Bem, cuja última edição foi em 2020, o lançamento do Prêmio da Lei do Bem, em parceria com a CNI, e no novo portal da Lei do Bem.
O primeiro passo para conseguir os incentivos fiscais, é submeter ao Ministério o formulário de prestação de contas referente ao ano-base anterior. O FormP&D está integrado à plataforma gov.br e à base de dados da Receita Federal, com navegação intuitiva. O formulário está disponível na página da internet da Lei do Bem.
Rodrigo Miranda, lembra que é necessário obedecer a alguns critérios: as empresas precisam ser tributadas com base em lucro real, terem registrado lucro no ano fiscal anterior e não podem estar inadimplentes junto ao Governo Federal.
“Também é importante que as empresas tenham uma cultura de inovação bem implementada. Muitas delas estão aptas a aproveitar os benefícios da Lei do Bem, mas não apresentam projetos por desconhecimento dos mecanismos de submissão ou por não terem um sistema de gestão da inovação eficiente, que cumpra as exigências da lei”, destaca o especialista.
A ministra da Ciência, Tecnologia e Inovação, Luciana Santos, falou sobre a perspectiva de fazer com que a produção científica se realize para a sociedade.
“Que se transforme em produtos e serviços e possa tornar nossa economia mais relevante. E ela só se tornará mais relevante se ela for capaz de inovar, de acompanhar o ritmo das mudanças tecnológicas que estamos acompanhando no mundo e no Brasil”, avaliou ela.
De acordo com pesquisa divulgada pela Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), 63% das empresas afirmam investir em inovação, mas 83% delas não utilizam os incentivos fiscais disponíveis, como o da Lei do Bem.
Fonte: Monitor Mercantil