
Assespro-MG promove treinamento de oratória com PNL para profissionais de RH
7 de julho de 2026A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) do Senado Federal realizou, no dia 30 de junho, audiência pública para instruir o PL 4752/2025 (Marco Legal da Cibersegurança) . A reunião foi conduzida pelos senadores Esperidião Amin (PP/SC) e Hermes Klann (PL/SC).
Ao longo da audiência, os expositores manifestaram amplo apoio à aprovação da proposta, defendendo, contudo, o seu aperfeiçoamento por meio da incorporação de contribuições técnicas apresentadas pelo Comitê Nacional de Cibersegurança – CNCiber.
📌 Contribuições da Assespro
O vice-presidente de Articulação Política da Assespro, Rodrigo Jonas Fragola, defendeu a convergência entre o texto do PL 4752/2025 e a proposta elaborada pelo CNCiber, sustentando que a integração dos dois documentos representa a alternativa mais adequada para a construção de uma política nacional efetiva de cibersegurança.
Segundo Fragola, o ambiente digital caracteriza-se pelo compartilhamento de riscos entre organizações públicas e privadas, tornando indispensável a criação de uma Autoridade Nacional de Cibersegurança responsável por coordenar ações, orientar os agentes regulados, promover o intercâmbio de informações e acompanhar a evolução da maturidade em segurança cibernética, com atuação predominantemente técnica e orientadora, e não punitiva.
Também ressaltou que o fortalecimento da soberania digital depende do desenvolvimento de tecnologias nacionais de cibersegurança, alertando que a dependência de soluções estrangeiras pode ampliar riscos relacionados à autonomia tecnológica, à espionagem e ao acesso indevido a informações estratégicas.
Por fim, manifestou preocupação com o regime sancionatório previsto no projeto, defendendo que a aplicação de penalidades ocorra apenas em casos de negligência ou descumprimento reiterado das obrigações legais.
📄 Principais temas debatidos
▪️ Governança da cibersegurança: houve consenso quanto à necessidade de criação de um modelo nacional de governança, estruturado em torno de uma Autoridade Nacional de Cibersegurança, com atuação coordenadora, técnica e articulada com os reguladores setoriais.
▪️ Segurança jurídica e regulação baseada em risco: diversos participantes defenderam que as obrigações previstas na futura legislação sejam proporcionais ao grau de risco das atividades desenvolvidas, com exigências mais rigorosas para infraestruturas críticas e serviços essenciais, evitando sobreposição regulatória e privilegiando uma atuação orientadora em relação aos agentes regulados.
▪️ Integração entre poder público e iniciativa privada: os debatedores ressaltaram a importância do compartilhamento seguro de informações sobre incidentes cibernéticos, da cooperação entre os diferentes setores da economia digital e da criação de mecanismos que incentivem o reporte de vulnerabilidades sem comprometer a segurança jurídica das organizações.
▪️ Soberania digital e desenvolvimento tecnológico: também foi enfatizada a necessidade de fortalecer a capacidade nacional de desenvolvimento de tecnologias de cibersegurança, ampliar investimentos em pesquisa, criptografia pós-quântica, inteligência artificial e formação de profissionais especializados, r eduzindo a dependência de soluções estrangeiras.
▪️ Marco principiológico e flexível: parlamentares e especialistas defenderam que o projeto estabeleça princípios gerais de governança, permitindo que aspectos técnicos sejam continuamente atualizados por meio da regulamentação, diante da rápida evolução das ameaças cibernéticas e das tecnologias emergentes.
Confira, na íntegra, o ofício com as considerações da Confederação Assespro sobre o projeto.


