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Entidades de TI: Reforma tributária aumenta em 189% imposto para software, TI e Internet

As principais entidades de TI e de Internet do país como Abranet, Fenainfo, Federação Asses pro, ACATE e SEINESP, divulgaram um manifesto onde revelam posição contrária ao substitutivo preliminar apresentado à PEC 45/2019, que traz aumento, que as entidades considerável, para as empresas de software, serviços digitais e de Internet.

O manifesto revela que as alíquotas médias pagas pelas empresas do setor de serviços digitais, TI e Internet, hoje, são de 5% (ISS) e 3,65% (PIS/COFINS). E caso a Reforma Tributária passe haveria a criação de uma alíquota de referência de 25% de IBS e CBS.

Isso representaria uma elevação de 189% da carga tributária do setor no melhor cenário – visto que milhares de empresas do setor estão sediadas em municípios que tem a alíquota de ISS fixada em 2% (o que representaria uma elevação da carga tributária em 342%) e que a alíquota final de referência pode de vir a ser mais elevada.

“O texto apresentado aponta uma redução de tributação para o setor industrial às custas da elevação da tributação para outros setores e, como consequência, aguda perda de competitividade dos setores intensivos em mão de obra como o de serviços digitais, TI e Internet”, reclama o manifesto.

As entidades de TI pleiteiam que os tributos referentes à folha de pagamentos gerem créditos ou sejam desonerados (sem transição) ou indo mais além, que as empresas de software, serviços digitais e Internet sejam desonerados de maneira definitiva. E são taxativas: “a adoção de alíquota padrão para o IBS e o CBS tende a inviabilizar inúmeras empresas de serviços digitais, em TI e de Internet”.

E sugerem como alternativa “a adoção de alíquota diferenciada para empresas de software, prestadores de serviços digitais e em Tecnologia da Informação e Internet (conectividade e serviços), neste momento, podendo ser materializado na inclusão do setor de TI no rol de serviços que farão parte da alíquota reduzida em 50% (previsto no §1, do art. 8, que trata da redução em 50% das alíquotas dos tributos de que tratam os artigos 156-A e 195, V, ambos da Constituição Federal).

O manifesto lembra que o setor de serviços digitais, TI e Internet é transversal e estratégico, pois promove inovação e aumento de eficiência na economia (produtividade) como um todo. São mais de 135 mil empresas, cerca de 30 mil dedicadas apenas a software (2021). Observa ainda que o setor contribuiu com 2,7% do PIB nacional, sendo o 10º mercado nacional de software e serviços em TI, com US$ 45,7 bilhões em 2021, mas apenas 25,8% deste é atendido por empresas locais.

Objetivamente, o manifesto pleiteia:

(i) a inclusão do setor de serviços digitais, TI e Internet no rol do §1, do art. 8, que prevê a redução em 50% das alíquotas dos tributos de que tratam os artigos 156-A e 195, V, ambos da Constituição Federal; ou

(ii) subsidiariamente, a adoção de alíquota diferenciada para empresas de software, prestadores de serviços digitais e em Tecnologia da Informação e Internet (conectividade e serviços) ou, pela eventualidade, que os tributos que gravam a folha de pagamentos gerem crédito ou, ao menor, que o setor seja desonerado de forma definitiva.

Confira o manifesto na íntegra aqui!

Fonte: Convergência Digital – Ana Paula Lobo