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A Autoridade Nacional de Proteção de Dados abriu nesta sexta, 28/5, uma consulta pública, por 30 dias, sobre as regras de fiscalização e aplicações de sanções – que como previsto na LGPD, só podem ser aplicadas a partir de agosto deste 2021.

minuta de resolução prevê que as ações de monitoramento, ou seja, o “levantamento de informações relevantes que tornem a ANPD sensível ao ambiente regulado e às demandas dos titulares de dados, dos agentes de tratamento e dos demais interessados na proteção de dados pessoais” começarão a partir de 2022.

Outros caminhos para eventuais sanções são denúncias, que podem ser feitas por qualquer pessoa natural ou jurídica; reclamações, a partir de titulares de dados que não tiveram sucesso em sanar problemas junto ao controlador; e representações, a partir de autoridades públicas.

As regras preveem ainda instrumentos como Termos de Ajustamento de Conduta, ou mesmo a não abertura de processos administrativos caso os autuados demonstrem terem suspendido a conduta infratora antes da instauração, por exemplo.

Segundo a Autoridade, além do monitoramento, estão previstas ações de orientação e prevenção sob “a lógica da regulação responsiva”, com a “adoção de incentivos positivos e negativos entre as transgressões à LGPD e seu tratamento de acordo com a sua gravidade. Com isso, espera-se que os incentivos motivem os regulados a manterem um comportamento adequado”.

O monitoramento será feito a partir da Coordenação Geral de Fiscalização da Autoridade, a partir de planejamentos e do mapeamento de temas prioritários, a ser feito a cada dois anos, a partir do qual se dará a “fiscalização proativa”. Os mapas bianuais também já deverão indicar qual será a necessidade de interação com outros entes ou órgãos da administração pública.

Aberta neste 28/5, a consulta pública recebe contribuições por 30 dias, por meio da plataforma Participa + Brasil. A ANPD indica, ainda que, em breve divulgará a data para realização de audiência pública, que deverá ser realizada de forma remota.