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6 de outubro de 2026O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) prorrogou, pela Resolução CGSN nº 194, de 25 de setembro de 2026 (publicada no Diário Oficial da União em 28/09), o prazo para as empresas optantes pelo Simples Nacional escolherem o regime regular (“híbrido”) de apuração do IBS e da CBS a partir de 2027. O que terminaria em 30 de setembro agora vai até 30 de outubro de 2026. O prazo para adesão ou retorno ao próprio Simples Nacional em 2027 também foi ampliado, de 30/09 para 15/10/2026.
O que diz a nova resolução
A Resolução CGSN nº 194/2026 altera a Resolução CGSN nº 186/2026 em três pontos: (i) opção pelo Simples Nacional 2027 — janela de 1º/09 a 15/10/2026, com efeitos a partir de 1º/01/2027; (ii) opção pelo regime regular de IBS/CBS “por fora” da guia única (DAS) — janela de 1º/09 a 30/10/2026, com os mesmos efeitos a partir de janeiro; e (iii) cancelamento de ambas as opções, agora possível entre 3/11 e 20/12/2026 (antes, apenas até 30/11). Empresas que abrirem CNPJ entre outubro e dezembro têm prazos específicos de regularização.
Por que o prazo foi estendido
A prorrogação está ligada ao calendário de definição da alíquota de referência da CBS para 2027: o Tribunal de Contas da União (TCU) tem até 30/10/2026 para enviar ao Senado os cálculos dessa alíquota, e o Senado tem até 15/12/2026 para fixar o percentual oficial. Ao esticar o prazo de opção e, principalmente, abrir uma nova janela de cancelamento até 20/12, o CGSN permite que as empresas revejam a decisão já com (ou quase com) o número oficial da CBS em mãos — informação que, até 30/09, ainda era uma incógnita.
O que muda para quem já decidiu
Quem já optou pelo regime híbrido para transferir crédito cheio a clientes do regime regular — movimento comum entre empresas de TI/SaaS do Simples que vendem para empresas maiores — não perde a escolha, mas ganha a chance de reavaliá-la até dezembro, à luz da alíquota final. Quem ainda não decidiu tem mais quatro semanas de fôlego.
O que fazer agora
Empresas de tecnologia do Simples Nacional devem usar a prorrogação para simular o impacto da opção híbrida sob diferentes cenários de alíquota da CBS, revisar com o contador a composição da carteira de clientes (B2B no regime regular versus optantes do Simples ou consumidor final, que não aproveitam o crédito) e já preparar a documentação fiscal para a transmissão de dados em tempo real exigida pelo novo modelo — a recente Resolução CGIBS nº 18/2026, que amplia a força de trabalho do Comitê para acelerar sistemas e plataformas digitais do IBS, reforça que a cobrança será cada vez mais automatizada. Decidir com calma, mas sem deixar a formalização para a última semana de outubro, é a recomendação prática.
A Federação Assespro-MG segue acompanhando semanalmente as novidades da Reforma Tributária de interesse do setor de tecnologia.
Fontes: Resolução CGSN nº 194/2026 (Diário Oficial da União); Comitê Gestor do IBS — cgibs.gov.br; Receita Federal — gov.br/receitafederal; reformatributaria.com; netcpa.com.br; poder360.com.br.


